Sobre cargo, emprego e função pública, assinale a alternati...
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Comentário da questão:
O tema central da questão é a distinção entre cargo público, emprego público e função pública, conceitos fundamentais para o direito administrativo e frequentemente cobrados em concursos para Agente de Fiscalização.
1. Legislação Aplicável
Destaque para a Constituição Federal de 1988, art. 37, II: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...”
A Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União), em seu art. 10, reforça que a nomeação para cargo efetivo depende de habilitação em concurso público.
2. Tema Central
A banca avaliou se o candidato distingue:
• Cargo público: Vinculado à Administração Direta/Autárquica, estatutários, ingresso via concurso.
• Emprego público: Regime CLT, concurso para investidura, mas sem estabilidade, típico de empresas públicas/sociedades de economia mista.
• Função pública: Exercício transitório, sem necessariamente exigir concurso (ex: funções de confiança).
Exemplo prático: João foi aprovado em concurso do INSS e nomeado servidor: cargo público. Maria foi contratada por processo seletivo simplificado para função temporária: função pública.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
Letra E: “Os ocupantes de cargo público são selecionados através de concurso público.”
Este é o único item correto, alinhado com o art. 37, II, da Constituição e o art. 10 da Lei 8.112/90. A aprovação prévia em concurso é requisito constitucional obrigatório, o que garante isonomia e impessoalidade.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A: “Os ocupantes de função pública são selecionados através de concurso público.”
Errado! Muitas funções públicas (comissionada, função de confiança) são de livre nomeação, sem concurso. - B: “Os empregados públicos estão sujeitos ao regime estatutário.”
Errado! São regidos pela CLT, não pelo estatuto. - C: “Os ocupantes de cargo público são selecionados através de processo seletivo simplificado.”
Errado! Processo seletivo simplificado é para contratações temporárias (cf. art. 37, IX, CF). - D: “Os empregados públicos gozam da garantia de estabilidade.”
Errado! Apenas servidores estatutários efetivos têm estabilidade, não os empregados públicos.
Pegadinha: Observe termos como “cargo”, “emprego” e “função”; cada um possui regramento próprio, e confundi-los costuma gerar erro.
Jurisprudência: STF, RE 837311: “A investidura em cargo público efetivo depende de aprovação prévia em concurso público”.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro destaca o concurso como filtro essencial para cargos públicos, garantindo princípios constitucionais (Direito Administrativo).
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Comentários
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cargo X função
cargo = efetivo, concurso
função = designação, comissão
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