Há, entre uma autoridade administrativa e um agente público...
Gabarito comentado
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Gabarito comentado:
Alternativa correta: D) Abuso de poder por desvio de poder.
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O enunciado trata de abuso de poder, especificamente do desvio de poder ou desvio de finalidade, quando a autoridade usa um motivo aparente (interesse público) para, na verdade, perseguir interesses pessoais.
Este tema está no Art. 2º, parágrafo único, alínea "e" da Lei nº 4.717/1965 (Lei da Ação Popular):
“Desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
2. Tema Central
O abuso de poder ocorre quando o agente público se desvia do interesse público. No desvio de poder, aparentemente age dentro da sua competência, mas com objetivo ilegítimo. A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) reforça que o vício é a finalidade, não a competência.
Exemplo prático: servidor transferido sob pretexto de conveniência da Administração, mas, na realidade, em represália a desavença pessoal.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A autoridade disfarça um motivo pessoal de perseguição sob justificativa administrativa. Trata-se de típico desvio de poder, pois o ato aparenta legalidade, mas tem finalidade ilegítima.
Jurisprudência: O STJ e o STF reconhecem a nulidade de atos administrativos quando há desvio de finalidade/função.
4. Análise das alternativas incorretas
A) Atuação do poder disciplinar: Incorreta, pois não ocorreu punição disciplinar, mas sim ato administrativo viciado.
B) Abuso de poder por excesso de poder: Incorreta, pois no excesso de poder o agente extrapola sua competência (o que não ocorreu).
C) Regular exercício do poder discricionário: Falso, pois houve desvio do interesse público.
E) Nenhuma das anteriores: Incorreta, pois a alternativa D está correta.
5. Estratégia de prova – atenção à pegadinha!
Termos como “conveniência da Administração” costumam induzir a erro — mas sempre desconfie se houver indícios de perseguição pessoal, pois caracteriza desvio de finalidade.
Resumo doutrinário: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello ensinam que a finalidade do ato deve sempre ser o interesse público, sob pena de nulidade.
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Comentários
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GABARITO D
Nesta questão temos de analisar o seguinte:
"autoridade administrativa e um agente público, que lhe é subordinado, desentendimentos pessoais. Em virtude disso, a autoridade determina a transferência do agente público"
Ou seja, há competência, o vício está na finalidade.
Abuso de poder por desvio de poder.
Transferiu por causa de desentendimentos pessoais
Qual a finalidade da transferência? interesse pessoal
Ele tem competência para transferir? Sim, pois é autoridade adm e outro é subordinado
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