A Constituição da República Federativa do Brasil (1988), em ...
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O tema central da questão é o dever do Estado com a educação, conforme estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especificamente no Artigo 208. Para resolver essa questão, é necessário conhecer as garantias que o Estado deve assegurar no âmbito educacional, de acordo com a legislação brasileira. Isso inclui diferentes níveis e modalidades de ensino, bem como direitos específicos para determinados grupos da população.
Alternativa Correta: B - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
A alternativa B está correta porque o Artigo 208 da Constituição Federal de 1988 estabelece que um dos deveres do Estado com a educação inclui a garantia de educação infantil em creche e pré-escola para as crianças até 5 anos de idade. Essa é uma responsabilidade constitucional que assegura o acesso à educação desde a primeira infância, um direito fundamental para o desenvolvimento integral das crianças.
Análise das alternativas incorretas:
A - A alternativa menciona o ensino médio e a educação de jovens e adultos focada na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Embora o Estado tenha responsabilidades quanto à educação desses grupos, essa descrição não corresponde exatamente ao que está previsto no Artigo 208 no que diz respeito às garantias de educação a ser oferecida pelo Estado.
C - Esta alternativa fala sobre a oferta de educação básica às pessoas com deficiência, obrigatória e gratuita dos 6 aos 14 anos de idade. Apesar de a educação básica ser, de fato, um direito de todas as crianças, o Artigo 208 menciona especificamente a obrigatoriedade da educação em níveis mais abrangentes, com foco na universalização do ensino fundamental.
D - A alternativa descreve o atendimento ao educando com deficiência na educação básica e superior por meio de programas complementares. Embora a inclusão e assistência sejam parte das políticas educacionais, a questão não foca especificamente nesses serviços, mas sim no direito ao acesso à educação formal.
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Art. 208 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de sete itens, que são:
• educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
• progressiva universalização do ensino médio gratuito;
• atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
• educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade;
• acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
• oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
• atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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