Quanto a anulação, revogação e convalidação do ato administ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os conceitos de anulação, revogação e convalidação do ato administrativo, fundamentais ao saber do Agente de Fiscalização, especialmente pelo impacto desses institutos sobre a legalidade e a discricionariedade dos atos administrativos.
Legislação e jurisprudência aplicável: O tema é tratado pela Lei n° 9.784/1999, art. 53:
“A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Além da Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (...).”
Exemplo prático: Imagine que a Administração nomeia alguém sem concurso para cargo efetivo: ato ilegal. Deve ser anulado. Já se transfere servidor de setor por decisão de gestão, sem ilegalidade, esse ato pode ser revogado por conveniência.
Justificativa da alternativa correta (A): É possível a anulação de ato administrativo viciado de legalidade tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário. A Administração anula de ofício; já o Judiciário só pode anular quando provocado. A resposta traduz o entendimento literal da lei e da Súmula 473 do STF. Na anulação, não há discricionariedade: é dever diante de ilegalidade.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A Administração também pode anular seus atos, não só o Judiciário.
C) Errada. Na anulação, não se observa conveniência ou oportunidade, mas o dever de anular o ato perante ilegalidade.
D) Errada. Revogação é exclusiva da Administração, jamais pelo Judiciário, pois envolve mérito administrativo.
E) Errada. A convalidação é faculdade, não ato vinculado; cabe quando possível sanar vícios sem prejuízo a terceiros.
Pegadinhas: Observe termos como "apenas", "deve analisar conveniência" e "ato vinculado". São pistas de erro e exigem atenção.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro explica que a anulação é obrigação ante ilegalidade; já a revogação é facultativa (Direito Administrativo, 2022).
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