Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade d...
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Tema central: Atos administrativos — distinção entre perfeição, validade e eficácia.
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata da diferenciação conceitual entre ato administrativo perfeito, válido e eficaz, tema recorrente em concursos para Agente de Fiscalização, uma vez que exige atenção à legalidade e à regularidade dos atos praticados pela Administração Pública.
2. Legislação e jurisprudência:
A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, reforça a importância das formalidades e etapas da atuação administrativa. O STF também diferencia: “Ato administrativo perfeito é aquele que completou o ciclo necessário à sua formação; válido é o que está em conformidade com a legislação; e eficaz é o que está apto a produzir seus efeitos” (STF, RE 205.193).
3. Explicação e exemplo prático:
Perfeição indica que todas as etapas formais estão concluídas (por exemplo: uma licença ambiental assinada e publicada, ainda que posteriormente se veja um vício).
Validade exige que não haja ilegalidades (mesmo que perfeito, um erro, como nomeação de parente, pode torná-lo inválido).
Eficácia refere-se ao momento em que passa a produzir efeitos externos (a nomeação pode depender de publicação para surtir eficácia).
4. Justificativa da alternativa correta D:
“Ato perfeito é aquele que completou o ciclo necessário à sua formação.”
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, a perfeição refere-se ao esgotamento das fases de formação do ato, não à sua validade.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta: Está conceituando “validade”, não “perfeição”.
- B) Incorreta: “Válido” pressupõe conformidade legal, não apenas o ciclo formal completo (um ato pode ser perfeito, mas inválido).
- C) Incorreta: “Eficácia” relaciona-se com produção de efeitos, não com conformidade à lei.
- E) Incorreta: “Válido” não é sinônimo de eficácia; validade é requisito para eficácia, mas não a define.
Pegadinhas: Atenção à inversão conceitual — é comum trocar os conceitos de validade, perfeição e eficácia. Termine a leitura de cada alternativa e relacione com os conceitos clássicos da doutrina.
Resumo doutrinário:
Ato perfeito: ciclo de formação concluído. Válido: conforme a lei. Eficaz: produz efeitos.
Referências: Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo; Di Pietro, Direito Administrativo.
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GABARITO D
Quanto à exequibilidade, o ato administrativo pode ser perfeito, imperfeito, eficaz, pendente ou consumado.
O ato perfeito é aquele que completou o seu ciclo de formação.
Por outro lado, o ato imperfeito é aquele cujo ciclo de formação ainda não se completou.
O ato eficaz, por sua vez, é aquele que é idôneo para produzir os seus efeitos, podendo atingir o fim para o qual foi editado.
Por outro lado, o ato pendente é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzir os seus efeitos.
o ato exaurido, também chamado de ato consumado, é aquele que já produziu todos os seus efeitos jurídicos que regularmente deveria produzir.
- perfeito = formação
- válido = conforme a lei
- eficaz = produzir efeitos
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