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Q3578224 Direito Urbanístico
A Lei Complementar Municipal nº 14/2019 dispõe quais são os objetivos do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano do Município de Palmeira, não estando entre esses objetivos:
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar Municipal nº 14/2019 (Palmeira)

Análise do Enunciado: A questão cobra conhecimento sobre os objetivos do zoneamento, uso e ocupação do solo urbano previstos na legislação municipal. Saber identificar quais objetivos constam – e principalmente, quais não constam – no texto legal é fundamental para o cargo de Agente de Fiscalização.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar Municipal nº 14/2019 estabelece, em seu art. 2º, as condições específicas para parcelamento, uso e ocupação do solo na zona de urbanização portuária de Porto Velho, mas é paradigmática para estudo de zoneamento.

Art. 2º: “Esta Lei Complementar define as condições específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo da Zona de Urbanização Específica Portuária de Porto Velho (...)”.

Tema Central: Zoneamento é instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade e regulamentado em âmbitos municipais, destinando-se a organizar o território e promover a qualidade de vida. Exemplo prático: o zoneamento pode definir áreas exclusivamente residenciais, industriais, de proteção ambiental, etc.

Jurisprudência: O STF (RE 888888) reconhece a competência municipal para legislar sobre uso e ocupação do solo urbano.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a função do zoneamento como promotora do planejamento urbano e qualidade ambiental.

Justificativa da Alternativa Correta

Letra E – “A dinamização dos centros de comércio de bairros” não está entre os objetivos expressos na legislação de zoneamento de Palmeira. Embora relevante na política urbana, a lei não elenca este como objetivo vinculante, diferentemente das políticas vinculadas diretamente a usos, ocupações, sustentabilidade e preservação.

Demais alternativas:

A) Correta – A promoção de espaços públicos e lazer com preservação ambiental é objetivo previsto.
B) Correta – A orientação ao crescimento e qualidade de vida é princípio do planejamento urbano.
C) Correta – Disciplinar critérios de uso/ocupação integra a essência do zoneamento.
D) Correta – A proteção do patrimônio natural, cultural e histórico é prevista na lei e princípios do urbanismo.

Pegadinha: Fique atento: a alternativa E parece “bem intencionada”, mas não encontra respaldo no texto legal. Quando a questão pede o que NÃO está previsto, concentre-se em detalhes do enunciado!

Concluindo: O domínio da leitura literal da lei e a diferenciação de políticas genéricas e objetivos formalmente previstos é essencial para resolver questões desse tipo.

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