O Estatuto da Pessoa com Deficiência é previsto pela Lei nº...
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Interpretação do Tema: A questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito legal de pessoa com deficiência conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). É tema frequente em concursos, especialmente para cargos administrativos, pois delimita direitos e políticas de inclusão.
Legislação Aplicável: A resposta está no art. 2º da Lei nº 13.146/2015:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Jurisprudência: O STF na ADPF 182 consolidou que este conceito obedece à Convenção Internacional sobre o tema, que tem força de emenda constitucional no Brasil.
Tema Central e Exemplo Prático: O conceito de pessoa com deficiência é socioambiental. Não basta o impedimento: é preciso que ele, em interação com barreiras, impeça a participação plena na sociedade. Exemplo: uma pessoa com surdez, num ambiente sem intérprete de Libras, estará impedida de participação plena.
Justificativa da Alternativa Correta:
Letra D (correta): Reproduz exatamente o conceito do art. 2º da Lei. Destaca-se “impedimento de longo prazo” e “participação plena e efetiva”.
Análise das Incorretas:
- A: Inclui “curto e médio prazo”, o que não está na lei. O correto é só “longo prazo”.
- B: Acrescenta “médio prazo”, também em desacordo com o art. 2º.
- C: Fala em “participação parcial”, em oposição ao texto “plena e efetiva”.
- E: Usa “médio prazo”, não previsto na Lei.
Pegadinha: Atenção às expressões “longo prazo” e “participação plena e efetiva”. Termos como “médio/curto prazo” ou “participação parcial” invalidam a alternativa.
Doutrina: Michelle Dias Bublitz esclarece a importância do conceito de deficiência considerar a interação com as barreiras, indo além do diagnóstico clínico.
Dica final: Marque sempre a alternativa que reproduza fielmente o texto da lei para definições e conceitos legais!
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Comentários
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Olá,
Questão chatinha de fazer, bem traiçoeira, mas é só prestar a atenção e ler termo a termo que dá tudo certo.
Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está previsto na Lei nº 13.146/2015 (também conhecida como "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência"), é importante sabermos que NÃO É QUALQUER IMPEDIMENTO e nem algo de curto ou médio prazo.
Quem nos dá a definição correta, que é a própria alternativa D, é a própria lei:
“Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
FUN FACT: sabe quando uma criança autista tem o seu pedido de benefício negado no INSS, e você fica "UÉ, MAS É CLARO QUE ELA TEM DIREITO". Não é bem assim..... Não basta apenas ser uma pessoa com deficiência, é necessário que ela cumpra os requisitos do MODELO BIOPSICOSSOCIAL, que considera três dimensões: BIOlógica (condições de saúde e limitações físicas), PSIcológica (impacto mental e emocional) e SOCIAL (como essas limitações afetam a vida diária, a autonomia e a participação no trabalho e na sociedade).
Duas crianças podem ser crianças autistas, mas uma os pais são empresários e a outra, por exemplo, tem uma mãe solo. Só um exemplo para vocês entenderem a "complexidade" do assunto.
⚠️ Pegadinhas comuns em prova:
- Troca de “longo prazo” por “curto” ou “médio prazo” → errado.
- Omissão do trecho “em interação com uma ou mais barreiras” → incompleto.
- Substituição de “participação plena e efetiva na sociedade” por expressões genéricas como “convivência social” → errado.
- Restringir apenas a um tipo de deficiência (ex.: física) → errado, a lei abrange quatro naturezas: física, mental, intelectual e sensorial.
Dica para lembrar: o conceito da lei é jurídico e social, não apenas médico. A deficiência não está só no indivíduo, mas na interação com as barreiras que limitam sua participação.
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