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Q3451673 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é previsto pela Lei nº 13.146/2015 (também conhecida como "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência"). Segundo este Diploma Legal, considera-se pessoa com deficiência:
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Interpretação do Tema: A questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito legal de pessoa com deficiência conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). É tema frequente em concursos, especialmente para cargos administrativos, pois delimita direitos e políticas de inclusão.

Legislação Aplicável: A resposta está no art. 2º da Lei nº 13.146/2015:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Jurisprudência: O STF na ADPF 182 consolidou que este conceito obedece à Convenção Internacional sobre o tema, que tem força de emenda constitucional no Brasil.

Tema Central e Exemplo Prático: O conceito de pessoa com deficiência é socioambiental. Não basta o impedimento: é preciso que ele, em interação com barreiras, impeça a participação plena na sociedade. Exemplo: uma pessoa com surdez, num ambiente sem intérprete de Libras, estará impedida de participação plena.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra D (correta): Reproduz exatamente o conceito do art. 2º da Lei. Destaca-se “impedimento de longo prazo” e “participação plena e efetiva”.

Análise das Incorretas:

  • A: Inclui “curto e médio prazo”, o que não está na lei. O correto é só “longo prazo”.
  • B: Acrescenta “médio prazo”, também em desacordo com o art. 2º.
  • C: Fala em “participação parcial”, em oposição ao texto “plena e efetiva”.
  • E: Usa “médio prazo”, não previsto na Lei.

Pegadinha: Atenção às expressões “longo prazo” e “participação plena e efetiva”. Termos como “médio/curto prazo” ou “participação parcial” invalidam a alternativa.

Doutrina: Michelle Dias Bublitz esclarece a importância do conceito de deficiência considerar a interação com as barreiras, indo além do diagnóstico clínico.

Dica final: Marque sempre a alternativa que reproduza fielmente o texto da lei para definições e conceitos legais!

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Comentários

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Olá,

Questão chatinha de fazer, bem traiçoeira, mas é só prestar a atenção e ler termo a termo que dá tudo certo.

Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que está previsto na Lei nº 13.146/2015 (também conhecida como "Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência"), é importante sabermos que NÃO É QUALQUER IMPEDIMENTO e nem algo de curto ou médio prazo.

Quem nos dá a definição correta, que é a própria alternativa D, é a própria lei:

“Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

FUN FACT: sabe quando uma criança autista tem o seu pedido de benefício negado no INSS, e você fica "UÉ, MAS É CLARO QUE ELA TEM DIREITO". Não é bem assim..... Não basta apenas ser uma pessoa com deficiência, é necessário que ela cumpra os requisitos do MODELO BIOPSICOSSOCIAL, que considera três dimensões: BIOlógica (condições de saúde e limitações físicas), PSIcológica (impacto mental e emocional) e SOCIAL (como essas limitações afetam a vida diária, a autonomia e a participação no trabalho e na sociedade).

Duas crianças podem ser crianças autistas, mas uma os pais são empresários e a outra, por exemplo, tem uma mãe solo. Só um exemplo para vocês entenderem a "complexidade" do assunto.

⚠️ Pegadinhas comuns em prova:

  • Troca de “longo prazo” por “curto” ou “médio prazo” → errado.
  • Omissão do trecho “em interação com uma ou mais barreiras” → incompleto.
  • Substituição de “participação plena e efetiva na sociedade” por expressões genéricas como “convivência social” → errado.
  • Restringir apenas a um tipo de deficiência (ex.: física) → errado, a lei abrange quatro naturezas: física, mental, intelectual e sensorial.

Dica para lembrar: o conceito da lei é jurídico e social, não apenas médico. A deficiência não está só no indivíduo, mas na interação com as barreiras que limitam sua participação.

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