Relativamente aos impedimentos e suspeições do funcion...

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Q149958 Direito Administrativo
Relativamente aos impedimentos e suspeições do funcionário público, tais como previstos na Lei 9.784/99, assinale a afirmativa incorreta:

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Resposta incorreta:  letra A

A)  art. 20 - Pode ser arguida a suspeição de autoriade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados, ou com respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o treceiro grau.
     art 21-  O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Vale ressaltar que " a alegação de suspeição é tratada pela lei como uma faculdade do interessado. Se não for alegada tempestivamente, ocorre a preclusão do direito de invocá-la. Ou seja, a lei não estabelece para o servidor a obrigação de se declarar suspeito, como o faz nos casos de impedimento." [VP&MA 
mas o não acolhimento da argüição de suspeição é irrecorrível


Suspeição: faculdade/opção do interessado. Há perda do direito se não houver manifestação.
Impedimento: obrigação da autoridade ou servidor. Há falta grave passível de punição se não houver manifestação.

CAPÍTULO VII
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

        Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

        I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

        II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

        III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

        Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

        Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

        Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

        Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS:

IMPEDIMENTO: é considerado hipótese de presunção absoluta de incapacidade do agente para a prática de determinado ato;
SUSPEIÇÃO: compreende as hipóteses de presunção relativa de incapacidade, portanto, exige comprovação dos fatos considerados suspeitos.

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