Sobre os princípios da Administração Pública, assinale ...
Gabarito: C
STF Súmula nº 473 A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por que a alternativa a) está incorreta?
Os princípios da proporcionalidade e do interesse público estão positivados na Lei 9784/99.Logo, não são princípios "implícitos",e sim "explícitos" (embora estejam situados no bojo infraconstitucional).Acredito que o erro da alternativa (A) é a troca das palavras: "princípio expresso" por "princípio reconhecido"...
O erro da "A" está em dizer que L-I-M-P-E são princípios "reconhecidos", quando, na verdade, são EXPRESSOS.
por motivo de conveniência ou oportunidade.
está mesmo certa essa afirmação da letra c????
O princípio da legalidade diz que a administração pode fazer tudo aquilo que estiver expresso na lei. (Letra B).
O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 elenca os Princípios norteadores da Administração Pública. Existem Princípios que estão em leis esparsas, ou aqueles que são construções doutrinárias e jurisprudenciais. Princípio da Legalidade, da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado, da Impessoalidade, da Indisponibilidade do Interesse Público, da Continuidade do Serviço Público, da Moralidade Administrativa, são alguns exemplos de Princípios que regem a Administração Pública.Eu só queria saber o motivo da letra a está errada.
Que estranho na letra A, eles trocam reconhecidos por expressos e na C, eles suprimiram obrigações. Toco o fodis.
A Constituição Federal, no caput do art. 37, estabelece cinco princípios da Administração Pública (direta e indireta): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Exatamente por estarem textualmente previstos no texto constitucional, esses princípios são chamados de princípios expressos, em oposição a outros princípios que, por não estarem elencados de forma expressa na Constituição (embora por ela acolhidos), são chamados de princípios reconhecidos ou princípios implícitos.
Tobias de Oliveira Andrade
Advogado no Rio de Janeiro/RJ, Pósgraduado em Direito Civil e Processo Civil na (UCAM) Universidade Cândido Mendes/RJ http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11668
A resposta é a Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A administração pública DEVE anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais e PODE revogar outros atos por juízo de oportunidade e conveniência.
a) Errado: princípios reconhecidos, na verdade, são implícitos, e não os expressos. Neste sentido, por exemplo, é a posição de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 33).
b) Errado: para a Administração Pública, o significado do princípio da legalidade é outro, qual seja, o de que somente é lícito fazer aquilo que a lei determina ou, ao menos, autoriza. Na ausência de lei, o comportamento é vedado.
c) Certo: é a redação da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que consagra o poder de autotutela da Administração Pública.
d) Errado: o princípio da continuidade dos serviços públicos não é absoluto, admitindo, sim, exceções, nos casos de emergência, ou, após aviso prévio, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou ainda por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade (art. 6º, §3º, I e II, Lei 8.987/95).
Gabarito: C