O Estado brasileiro está organizado em uma federação cuja re...
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal
Letra (a)
Quanto a letra (d)
Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais
grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a
intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a
estrutura federativa.
Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Gabarito a)
e)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
a) correta
b) movida pelo PGR.
c) incisos VI e VII do art. 34 não precisa de aprovação do Congresso Nacional.
d) os princípios constitucionais sensíveis são os do art. 34, VII da CF.
"Em todos os casos de intervenção federal é somente o Chefe do Executivo Federal quem pode decretá-la." Está afirmação da letra "a" deve ter ressalvas...
Quando o ato for vinculado, será requisição ao PR;
Quando o ato for discricionário, será solicitado ao PR. Mas em todos ele decretará a intervenção, mesmo que não possa exercer controle político.
A) CERTO. Se fosse dito "em todos os casos de intervenção" estaria errada porque o Governador também poderá decretá-la. Já a intervenção federal cabe somente ao Presidente da República. Art. 36, CF/88. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; Art. 21. Compete à União: V -decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
B) ERRADO. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal; art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: c) autonomia municipal; Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
C) ERRADO. art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
D) ERRADO. "Receitas tributárias fixadas na Constituição" não faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis. Veja: art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta. e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
E) ERRADO. A competência reservada ou remanescente está prevista no artigo 25, §1º, da Constituição Federal. Em suma, toda competência que não for vedada pela Constituição está reservada aos Estados-membros. Isto é, o que restar, o que não for da competência de outro ente da federação e não houver vedação legal, competirá ao Estado legislar. A competência delegada a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de sua competência privativa prevista no artigo 22 e incisos da Carta Magna. É a autorização disposta no parágrafo único do artigo 22 e se materializa por meio de lei complementar. (Curso de Direito Constitucional - Gilmar Ferreira Mendes). CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Pessoal, quanto à letra "d", cuidado para não confundir os seguintes dispositivos:
Art. 34, V, b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (ESSE NÃO É PRINCÍPIO SENSÍVEL)
Art. 34, VII, e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (ESSE É PRINCÍPIO SENSÍVEL)
Portanto, o erro da letra "d" foi afirmar que a não entrega pelos Estados de receitas aos Municípios seria um princípio sensível.
SOBRE A LETRA D
ATENÇÃO: as alíneas "a" e "b", inciso V do art. 34 da CF/88= trazem os PRECEITOS FUNDAMENTAIS que podem ser defendidos por meio de ADPF.
Na ADPF 405 MC/RJ, a Min. Rosa Weber afirmou que poderiam ser considerados preceitos fundamentais:
a) art 1º a 4º da CF/88
a separação e independência entre os Poderes;
o princípio da igualdade;
o princípio federativo;
a garantia de continuidade dos serviços públicos;
os princípios e regras do sistema orçamentário (art. 167, VI e X, da CF/88)
o regime de repartição de receitas tributárias (arts. 34, V e 158, III e IV; 159, §§ 3º e 4º; e 160 da CF/88;
a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pública em ordem cronológica de apresentação de precatórios (art. 100 da CF/88).
. artigos referentes à Ordem Econômica.
. o estado de coisas inconstitucionais
por ter relação com ADPF: O Estado do Rio de Janeiro vive uma grave crise econômica, estando em débito com o pagamento de fornecedores e atraso até mesmo no pagamento da remuneração dos servidores públicos. Os órgãos e entidades também estão sem dinheiro para custear os serviços públicos. Diante disso, diversas ações (individuais e coletivas) foram propostas, tanto na Justiça comum estadual como também na Justiça do Trabalho, pedindo a realização desses pagamentos. Os órgãos judiciais estavam acolhendo os pedidos e determinando a apreensão de valores nas contas do Estado para a concretização dos pagamentos. Neste cenário, o Governador do Estado ajuizou ADPF no STF com o objetivo de suspender os efeitos de todas as decisões judiciais do TJRJ e do TRT da 1ª Região que tenham determinado o arresto, o sequestro, o bloqueio, a penhora ou a liberação de valores das contas administradas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O STF afirmou que a ADPF é instrumento processual adequado para esse pedido e deferiu a medida liminar. O conjunto de decisões questionadas são atos típicos do Poder Público passíveis de impugnação por meio de APDF. STF. Plenário. ADPF 405 MC/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/6/2017 (Info 869).
fonte: site Dizer o Direito'