A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Lei no 13.146/2015) dispõe que é dever do Estado, da
sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, a efetivação dos direitos decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (Decreto
no 6.949, de 25.08.2009) e das leis e normas que garantam seu bem-estar. Conforme determina a referida Lei
(art. 28, XIII), incumbe ao poder público assegurar, criar,
desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o acesso das pessoas com deficiência à educação
superior