Segundo a Lei nº 14.653/2011, o Estado de São Paulo,
por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
do Tribunal de Contas, das Universidades, do Ministério
Público e da Defensoria Pública deverão solicitar a criação de plano de previdência complementar para seus
membros e servidores, no prazo de