A Lei nº 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD). Conforme determina o artigo 16 da citada lei, as instituições com atuação
nas áreas da atenção à saúde e da assistência social,
que atendam usuários ou dependentes de drogas, devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos
ocorridos e, de acordo com orientações emanadas da
União, devem também