De acordo com o Código Sanitário do Estado de São
Paulo (Lei Estadual no
10.083/98), os projetos, obras e
operações de sistemas de abastecimento de água deverão obedecer ao seguinte princípio geral:
Com relação às Infrações Sanitárias, o Código Sanitário
do Estado de São Paulo (Lei Estadual no
10.083/98) estabelece que elas poderão ser punidas com a penalidade
de prestação de serviço à comunidade. Esse tipo de
penalidade consiste em
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
Compete à autoridade sanitária, segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo – Lei Estadual no
10.083/98,
lavrar o auto de infração. Esse documento é lavrado em
três vias, no mínimo, e deve conter: