Segundo o Código Sanitário do Estado de São Paulo –
Lei Estadual nº 10.083/98, artigo 14, toda e qualquer edificação, quer seja urbana ou rural, deverá ser construída
e mantida, observando-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado
Pela Portaria São Paulo CVS 1/2019, a autoridade
sanitária, no desempenho de suas atribuições quanto à
inspeção sanitária em estabelecimentos de interesse à
saúde, necessita de anuência prévia do empreendedor