Nos termos da Lei n°
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias
unidades, assim como pelo planejamento e execução de
programas de proteção e socioeducativos destinados a
crianças e adolescentes, em regime de