Ao apreciar, em procedimento de fiscalização, contrato
de concessão de uso de parque municipal, o Tribunal
de Contas do Estado constatou a ocorrência de vício insanável no procedimento de licitação e determinou, ao
Poder Público Municipal, que promovesse a anulação do
contrato e da licitação que o antecedeu, no prazo de até
trinta dias. Essa determinação da Corte de Contas