De acordo com a Lei n.º 8.666/93, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, inicialmente, aos bens e serviços
Na ocorrência de alteração unilateral do contrato administrativo, os acréscimos não podem exceder do valor inicial do contrato, nos casos de serviços e de reforma de edifícios, os seguintes valores, respectivamente: