O Código Civil dedica todo o Capítulo III, do Livro II, em sua parte geral, para tratar dos bens públicos.
A respeito desse tema, é incorreto afirmar que:
Alternativas
B
Os bens públicos são classificados em i) bens de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas, ruas e praças; ii) bens de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a
serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias; e iii) bens dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma
dessas entidades.