Com relação à Seção II da Lei Orgânica do Município de Toledo, as obras públicas serão
executadas de acordo com as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento integrado,
diretamente pela Municipalidade, suas autarquias e demais entidades da administração indireta, ou
por terceiros, mediante licitação, desde que cumpridas as seguintes exigências, exceto: