O Art. 56 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, lista os casos em que
dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental deverão comunicar ao Conselho Tutelar. Nesta relação
foi incluída no ECA, a partir da Lei n° 15.240 de 28 de outubro de 2025, o inciso IV que se refere a: