Questões de Concurso Público PGM - Criciúma - SC 2021 para Procurador do Município
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2021
Banca:
Unesc
Órgão:
PGM - Criciúma - SC
Prova:
Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município |
Q1813980
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A proteção da coisa julgada diz respeito à segurança jurídica e está erigida como norma
constitucional, à luz do Art. 5º, XXXVI da CF/88. O Estado democrático de direito se notabiliza
pelo respeito as decisões judiciais definitivas, ainda que eventual razão de decidir tenha se
baseado em hipotética injustiça, ressalvadas as hipóteses da ação rescisória. Analise as
respostas abaixo e assinale a alternativa correta sobre o assunto:
Ano: 2021
Banca:
Unesc
Órgão:
PGM - Criciúma - SC
Prova:
Unesc - 2021 - PGM - Criciúma - SC - Procurador do Município |
Q1814013
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
“[...] sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e
487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução” (art.
203, §1º, CPC). A coisa julgada deixa de ser mero efeito e passa a ser concebida como
qualidade especial da sentença, que, por força de lei, a torna imutável e, as questões nela
decididas indiscutíveis, dentro ou fora do processo. Portanto, o fundamento da coisa julgada
é o de não mais permitir que retornem à discussão questões já soberanamente decididas
pelo Poder Judiciário. É a segurança jurídica. Em relação a coisa julgada, assinale a única
alternativa correta:
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.
I - A coisa julgada material é a autoridade capaz de tornar imutável e indiscutível o conteúdo da decisão não só nos domínios do processo onde foi proferida, mas em qualquer outro processo que porventura venha discutir a mesma ação. II - A coisa julgada formal é a autoridade da sentença que torna imutável e indiscutível o conteúdo da decisão no interior do próprio processo onde foi proferida. III - Pode-se afirmar que as duas formas de coisa julgada, existem didaticamente, até porque a própria lei não faz distinção alguma, ou seja, formal ou material, tem a mesma finalidade, garantir de que aquilo que foi decidido, em momento algum, possa voltar à discussão novamente.