Questões de Concurso Público TRT - 3ª Região (MG) 2012 para Juiz do Trabalho
Foram encontradas 3 questões
Ano: 2012
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |
Q221595
Direito Processual do Trabalho
Assinale a opção correta, após a análise das afirmativas abaixo:
I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
I – A competência da Justiça do Trabalho após a EC 45, de 2004, inclui o julgamento de penalidades administrativas impostas aos tomadores de serviço pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
II – Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
III – Recusando–se quaisquer das partes à negociação coletiva e à arbitragem, lhes é facultado, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV – A competência da Justiça do Trabalho inclui, após a EC 45-2004, a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da CF-88 e seus acréscimos legais, decorrentes das decisões que proferir.
V – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
Ano: 2012
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |
Q221597
Direito Processual do Trabalho
Assinale a alternativa correta, após a análise das afirmativas a seguir:
I – Os membros do Ministério Público podem atuar como árbitros em lides individuais, mas esta arbitragem é facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas.
II – A arbitragem pode ocorrer nos litígios coletivos que envolvam participação nos lucros das empresas, nos dissídios de greve. Pode também ocorrer se frustrada a negociação coletiva e também no caso de lides portuárias na qual a lei faz previsão da arbitragem obrigatória, no temário de “ofertas finais”.
III – Qualquer demanda de natureza trabalhista deve ser submetida à comissão de conciliação prévia se, na localidade de prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
IV – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério Público do Trabalho.
V – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério do Trabalho.
I – Os membros do Ministério Público podem atuar como árbitros em lides individuais, mas esta arbitragem é facultativa, à escolha das partes contratuais trabalhistas.
II – A arbitragem pode ocorrer nos litígios coletivos que envolvam participação nos lucros das empresas, nos dissídios de greve. Pode também ocorrer se frustrada a negociação coletiva e também no caso de lides portuárias na qual a lei faz previsão da arbitragem obrigatória, no temário de “ofertas finais”.
III – Qualquer demanda de natureza trabalhista deve ser submetida à comissão de conciliação prévia se, na localidade de prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
IV – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério Público do Trabalho.
V – Existia antes da CF-88 a mediação obrigatória dos conflitos laborais coletivos, a ser realizada por autoridades do Ministério do Trabalho.
Ano: 2012
Banca:
TRT 3R
Órgão:
TRT - 3ª Região (MG)
Prova:
TRT 3R - 2012 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho |
Q221607
Direito Processual do Trabalho
Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Serão pagas pela RPV – Requisição de Pequeno Valor – e não pelo precatório as dívidas nas quais foram condenadas a Fazenda Pública da União, no valor de até sessenta salários mínimos, as Fazendas Públicas dos Estados e Distrito Federal, no valor de até quarenta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local) e as Fazendas Públicas dos Municípios, no valor de até trinta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local). Estes valores permanecem até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras por estes entes da Federação.
II – A RPV – Requisição de Pequeno Valor – encaminhada ao devedor deve ser paga no prazo de sessenta dias, sendo certo que, na hipótese de não cumprimento da requisição judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. A RPV, quando for devedora a Fazenda Pública Federal, será expedida pelo juiz, mas dirigida ao presidente do Tribunal; porém, quando forem devedoras as Fazendas Públicas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, a RPV será encaminhada pelo Juiz da execução ao próprio devedor.
III – Os dissídios coletivos podem ser de natureza jurídica, econômica, ou mista, sendo que o requisito do “comum acordo” das partes (suscitante e suscitado) incluído após a EC 45-04 só se aplica aos dissídios de natureza econômica. De toda forma, o requisito do “comum acordo” das partes não se aplica quando o Ministério Público do Trabalho instaurar a instância.
IV – A instância, no dissídio coletivo, será instaurada mediante petição escrita sempre e, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o dissídio coletivo pode ser instaurado pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.
V – O não cumprimento da sentença normativa não dá ensejo à execução e sim à propositura de ação de cumprimento.
I – Serão pagas pela RPV – Requisição de Pequeno Valor – e não pelo precatório as dívidas nas quais foram condenadas a Fazenda Pública da União, no valor de até sessenta salários mínimos, as Fazendas Públicas dos Estados e Distrito Federal, no valor de até quarenta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local) e as Fazendas Públicas dos Municípios, no valor de até trinta salários mínimos (ou valor estipulado na legislação local). Estes valores permanecem até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras por estes entes da Federação.
II – A RPV – Requisição de Pequeno Valor – encaminhada ao devedor deve ser paga no prazo de sessenta dias, sendo certo que, na hipótese de não cumprimento da requisição judicial, a Justiça do Trabalho poderá determinar o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão. A RPV, quando for devedora a Fazenda Pública Federal, será expedida pelo juiz, mas dirigida ao presidente do Tribunal; porém, quando forem devedoras as Fazendas Públicas estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, a RPV será encaminhada pelo Juiz da execução ao próprio devedor.
III – Os dissídios coletivos podem ser de natureza jurídica, econômica, ou mista, sendo que o requisito do “comum acordo” das partes (suscitante e suscitado) incluído após a EC 45-04 só se aplica aos dissídios de natureza econômica. De toda forma, o requisito do “comum acordo” das partes não se aplica quando o Ministério Público do Trabalho instaurar a instância.
IV – A instância, no dissídio coletivo, será instaurada mediante petição escrita sempre e, quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o dissídio coletivo pode ser instaurado pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de suas representações.
V – O não cumprimento da sentença normativa não dá ensejo à execução e sim à propositura de ação de cumprimento.