A Constituição Federal de 1988, em seu Título II, aborda os
chamados direitos e garantias fundamentais, regulados do artigo
5º ao 17. No art. 5º, estão previstos os direitos e deveres individuais
e coletivos, nos quais encontra-se o direito de associação. Em
consonância com o texto constitucional, pode-se assumir que: