O parcelamento do solo urbano é disciplinado pela legislação
federal e constitui importante instrumento de ordenação territorial.
Por meio dele, áreas urbanas podem ser subdivididas para fins
de ocupação, observadas as exigências relativas à infraestrutura,
ao sistema viário e aos espaços públicos, em conformidade com
o planejamento municipal. Segundo a legislação que regula o
parcelamento do solo urbano, define-se como loteamento a: