O artigo 5º, XXIV da CRFB/1988, estabelece a possibilidade
de desapropriação mediante justa e prévia indenização em
dinheiro. Esse dispositivo reflete a materialização do princípio da:
A atuação da Administração Pública deve ser guiada por
condutas éticas, probidade e boa-fé. Essa diretriz se alinha
diretamente ao princípio constitucional da: