A atuação da Administração Pública deve ser guiada por cond...
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Análise da Questão:
O enunciado exige que você identifique qual princípio constitucional orienta a Administração Pública quanto a condutas éticas, probidade e boa-fé. O tema integra o núcleo dos princípios administrativos, fundamento indispensável ao exercício do controle interno e à atuação dos servidores públicos.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".
Lei nº 8.429/1992, art. 11: "Constitui ato de improbidade administrativa [...] qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições..."
Jurisprudência e Doutrina:
O STF (MS 24.268/DF) já assentou: "A moralidade administrativa é pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública".
Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da moralidade exige atuação ética, ultrapassando a mera conformidade formal com a lei.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor responsável por licitações que, mesmo agindo conforme todas as formalidades legais, indica direta ou indiretamente favorecimento a determinado fornecedor. Ainda que não haja violação textual da lei, há afronta à moralidade administrativa, pois falta ética e boa-fé.
Justificativa da Alternativa Correta (B – Moralidade):
O termo conduta ética, probidade e boa-fé é diretamente relacionado ao princípio da moralidade. Esse princípio exige comportamento honesto e ético dos gestores, independentemente do que a lei permita ou omita. Sempre que um ato for imoral, ele será inválido.
Por que as demais estão incorretas?
A) Legalidade: Relaciona-se ao dever de agir conforme a lei, não se confundindo com a exigência de padrões éticos.
C) Publicidade: Trata do dever de transparência dos atos, não diretamente de ética ou probidade.
D) Impessoalidade: Visa evitar privilégios ou perseguições, assegurando tratamento igualitário, não abrangendo a ideia de ética e boa-fé como núcleo.
Pegadinhas: Termos como "conduta ética" e "boa-fé" são exclusividade do princípio da moralidade – atenção para não confundir com legalidade ou impessoalidade!
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Comentários
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Artigo 37, caput, da Constituição Federal brasileira, estabelece a obrigação da Administração Pública de agir de acordo com a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A moralidade administrativa exige que o administrador público atue com honestidade e ética, pautando suas ações pela integridade e buscando sempre o bem comum e o interesse público.
complemento,
Falou em ética, probidade e boa-fé, lembre-se da MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
gabarito B
=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade, um dos pilares do Estado de Direito, estabelece que a administração pública só pode agir conforme a lei, enquanto o cidadão pode fazer tudo que a lei não proíbe..
=> Princípio da Impessoalidade -
a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);
b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).
=c> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.
=> Princípio da Publicidade -
a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;
b) exigência de transparência da atuação administrativa.
=> Princípio da Eficiência - introduzido na Constituição Federal pela Emenda nº 19/1998, estabelece que a administração pública deve buscar o melhor resultado com o mínimo de recursos, otimizando a utilização dos meios disponíveis e evitando desperdícios, sempre com o objetivo de atender o interesse público de forma eficaz e efetiva.
A Administração Pública obedecerá aos seguintes princípios (LIMPE): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (esse último princípio foi introduzido pela EC 19/98, no âmbito da reforma administrativa da época). Lembre-se do mnemônico LIMPE.
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Prezados, bom dia.
Falou em ética/boa-fé/probidade, presume-se vinculação ao princípio da moralidade.
Seguimos por mais!
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