Maria, professora e orientadora de estágio do curso de
Nutrição, ao iniciar suas atividades, consultou a Resolução do
Conselho Federal dos Nutricionistas, n° 698, de 11 de agosto
de 2021, e pôde verificar que é vedado ao(à) nutricionista
professor(a) orientador(a) e ao(à) nutricionista supervisor(a) de
estágio permitir a execução de jornada de atividade em estágio
maior que: