A Lei nº 12.657, de 17 de outubro de 2012, que altera a Lei nº
12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da
vegetação nativa, no seu art. 78-A, determina que as instituições
financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas
modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam
inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural), a partir de 17 de
outubro de: