Um servidor efetivo da Câmara Municipal de
Cuiabá, contratado no cargo de técnico legislativo
devidamente registrado no CRA, deseja, de acordo
com a lei, acumular seu cargo atual com outro cargo
público em que seja possível a compatibilidade de
horário. De acordo com o Inciso XVI do Art. 37º da
Constituição Federal/1988, é permitido acumular um
cargo técnico com o seguinte cargo público: