Conforme Art. 80 do Estatuto dos Servidores Públicos de Catas Altas, após 12 meses de
efetivo exercício e ter de 06 a 14 dias de faltas injustificadas, o servidor terá direito a férias na
seguinte proporção:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor
fazer jus, por mês de exercício no respectivo ano. Considera-se mês integral a fração igual ou
superior a: