Questões de Concurso Público Prefeitura de Itabuna - BA 2023 para Engenheiro Ambiental
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A notícia acima, veiculada pelo portal G1, se refere a uma violação da Resolução CONAMA nº 369/2006. Com relação aos casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental, analisar os itens abaixo:
I. A autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APP depende da comprovação pelo empreendedor do cumprimento integral das obrigações vencidas nestas áreas.
II. As atividades de preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional, desenvolvidas em área militar.
III. O plantio de espécies nativas com a finalidade de recuperação de APP, respeitadas as obrigações anteriormente acordadas, se existentes, e as normas e requisitos técnicos aplicáveis.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos. ( ) Coordenar a gestão integrada das águas. ( ) Implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos. ( ) Planejar o uso dos recursos hídricos. ( ) Promover o pagamento pelo uso de recursos hídricos.
( ) A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e todas as modalidades do ensino formal.
( ) A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
( ) Nos cursos de formação e especialização técnicoprofissional, em todos os níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais a serem desenvolvidas.
I. Restauração: retorno completo da área degradada às condições existentes antes da degradação, ou a um estado intermediário estável. Neste caso, a recuperação se opera de forma natural (resiliência), uma vez eliminados os fatores de degradação.
II. Reabilitação: retorno da área degradada a um estado intermediário da condição original, havendo a necessidade de uma intervenção antrópica.
III. Redefinição ou redestinação: recuperação da área com vistas ao uso/destinação diferente da situação preexistente, havendo a necessidade de uma forte intervenção antrópica.
Está(ão) CORRETO(S):