Questões de Concurso Público Prefeitura de Canela - RS 2023 para Engenheiro Agrônomo
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“Porto do Pecém recebe EIA/RIMA para planta de hidrogênio verde”: o título da reportagem, publicada pelo site A Tribuna no dia 24/07/2023, reforça a importância do EIA/RIMA durante o processo de viabilização de grandes empreendimentos como esta planta de hidrogênio que foi construída pela empresa australiana Fortescue Future Industries. Nos termos da Resolução CONAMA nº 1/1986, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e os objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
III. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
IV. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Está(ão) CORRETO(S):
Os limites da Área de Preservação Permanente (APP), de trinta metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas consolidadas e cem metros para áreas rurais, poderão ser ampliados ou reduzidos, observando-se o patamar mínimo de trinta metros, conforme estabelecido no licenciamento ambiental e no plano de recursos hídricos da bacia onde o reservatório se insere, se houver. A respeito da ampliação ou redução dos referidos limites das APP, ela deverá ser estabelecida considerando-se, no mínimo, os seguintes critérios:
I. Características ambientais da bacia hidrográfica.
II. O plano ambiental de conservação e uso poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório artificial, que não poderão exceder a dez por cento da área total do seu entorno.
III. O impacto ambiental causado pela implantação do reservatório e no entorno da APP até a faixa de cem metros.
Está(ão) CORRETO(S):
Nos termos da Lei nº 15.434/2020 — Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, analisar os itens abaixo:
I. Águas residuárias: qualquer despejo ou resíduo líquido com potencialidade de causar poluição.
II. Aquífero: água subterrânea estabelecida em uma formação suficientemente porosa de rocha permeável, capaz de armazenar e fornecer quantidades significativas de água.
III. Área rural consolidada por supressão de vegetação nativa com atividades agrossilvipastoris: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Está(ão) CORRETO(S):