Questões de Concurso Público Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS 2022 para Técnico Agrícola
Foram encontradas 2 questões
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Provas:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Agente Administrativo Jurídico
|
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Monitor |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico em Enfermagem |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico de Informática |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico Agrícola |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Secretário de Escola |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Auxiliar em Saúde Bucal |
Q1993998
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.235/2001 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a
vacância do cargo decorrerá EXCETO, de:
Ano: 2022
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS
Provas:
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Agente Administrativo Jurídico
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OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Monitor |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico em Enfermagem |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico de Informática |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Técnico Agrícola |
OBJETIVA - 2022 - Prefeitura de Dezesseis de Novembro - RS - Secretário de Escola |
Q1993999
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em conformidade com a Lei Municipal nº 1.235/2001 -
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município,
recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado. A recondução decorrerá de:
I. Falta de capacidade e eficiência no exercício de outro cargo de provimento efetivo. II. Reintegração do anterior ocupante.
I. Falta de capacidade e eficiência no exercício de outro cargo de provimento efetivo. II. Reintegração do anterior ocupante.