Questões de Concurso Público Prefeitura de Lençóis Paulista - SP 2022 para Guarda Civil Municipal
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( ) Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou outros fundos de natureza institucional, cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
( ) Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins da Lei n.º 7.347/1985, objetivando, inclusive, evitar danos ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos, ou religiosos, à ordem urbanística, ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
( ) A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
(i) O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
(ii) O tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, transcrito para os devidos efeitos em livro, a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição do domínio.
(iii) Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça, ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra, ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
(iv) As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados, ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades. Feita a transferência, dela deve o adquirente dar imediato conhecimento ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.