A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é
dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública,
deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos
dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de
idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os
concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino
fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que
completar quatro anos de idade.