O Ato Institucional Número Cinco (AI-5) foi um decreto emitido pelo regime da Ditadura Militar no Brasil,
em 13 de dezembro de 1968, durante o governo do General Artur da Costa e Silva. São consequências
políticas e institucionais do AI-5, exceto:
Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de
relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, mediante: