Um servidor foi nomeado, mediante
concurso público, para um cargo efetivo em uma
Prefeitura. Durante as avaliações de seu estágio
probatório, a comissão apurou, com base em fatos reais e
registros contínuos de desempenho, a inaptidão e a
desídia do servidor para a função. Contudo, não houve o
cometimento de nenhuma infração disciplinar específica
prevista em lei. Diante dessa inadequação para o serviço
público, a doutrina administrativista consagra que o ato de
desinvestidura desse servidor: