Um cidadão requer alvará de construção para edificar sua re...

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Q4039438 Direito Administrativo
Um cidadão requer alvará de construção para edificar sua residência em terreno, próprio. O projeto protocolado cumpre as exigências do Plano Diretor e da legislação de zoneamento urbano. O servidor público, contudo, indefere o pedido através de um ato formal, justificando que a construção de mais casas naquele bairro é inoportuna para o Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Acerca dos atos administrativos e poderes da Administração, o indeferimento é:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Se o projeto atende às exigências legais e urbanísticas, o alvará de construção consubstancia licença administrativa, ato vinculado. Nessa hipótese, a Administração não pode indeferir o pedido por razões de conveniência ou oportunidade estranhas aos requisitos legais do licenciamento. O indeferimento é inválido, pois o motivo invocado não corresponde ao regime jurídico aplicável ao ato e produz objeto incompatível com a situação juridicamente vinculada do requerente.

Tema central: Licença administrativa e ato vinculado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por duas razões jurídicas objetivas. Primeiro, parte de premissa incorreta ao tratar o alvará de construção como autorização pautada por mérito administrativo; na hipótese narrada, ele corresponde a licença administrativa, que é ato vinculado. Segundo, também erra ao afirmar que o Judiciário poderia revogar o ato. O controle judicial de ato ilegal é por anulação, não por revogação.
B
Errada
Está errada porque, embora perceba a invalidade do indeferimento por uso indevido de critério discricionário, qualifica mal o fundamento do ato ao afirmar que o alvará decorre do poder disciplinar. O caso é de licenciamento urbanístico inserido no poder de polícia administrativa, não de poder disciplinar. A alternativa, portanto, erra na classificação jurídica do poder exercido.
C
Errada
Está errada porque pressupõe que havia mérito administrativo válido no indeferimento e que o servidor dispunha de poder discricionário para negar a licença, o que contraria a natureza vinculada do alvará de construção quando cumpridos os requisitos legais. Além disso, desloca o defeito para a forma, mas o problema jurídico apontado pela base está na fundamentação material do indeferimento: foi usada razão de conveniência estranha ao licenciamento.
D
Certa
A alternativa D está correta porque identifica o regime jurídico aplicável ao caso: o alvará de construção, presentes os requisitos legais e urbanísticos, é licença administrativa, e não autorização. Sendo licença, o ato é vinculado, de modo que a Administração apenas verifica o atendimento dos pressupostos legais. Uma vez preenchidos, não há espaço para negar o pedido por conveniência ou oportunidade. O indeferimento fundado em inoportunidade para o plano econômico municipal utiliza motivo juridicamente inadequado para esse tipo de ato e produz resultado incompatível com a situação vinculada do particular. A própria base registra que, no contexto da questão, a formulação da banca aceita a nulidade por vício de motivo e objeto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre licença e autorização apenas porque o ato é expedido por alvará, tentando induzir o candidato a aceitar discricionariedade onde o ato é vinculado.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o ato depende apenas do preenchimento de requisitos legais; se sim, a tendência é ser ato vinculado, sem espaço para conveniência e oportunidade.
  • Não confunda o nome formal do instrumento com a natureza do ato: alvará pode veicular licença, e isso afasta a lógica da autorização precária.
  • Se a Administração nega ato vinculado com fundamento em política pública genérica ou inoportunidade, o defeito está no motivo material do indeferimento, não na simples forma.
  • Em alternativas sobre controle judicial, se o vício é de legalidade, a categoria correta é anulação, não revogação.

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Comentários

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Licença é um ato vinculado, logo, cumprindo todos os requisitos, a administração não pode negar

Motivo:  É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador. Discricionário

OBJETO: É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração. Discricionário

O vicio no motivo e no objeto se da por sua discricionaridade, enquando a licença é um ato vinculado.

LAS VEGAS AMA DINHEIRO

Licença - Vinculado

Autorização - Discricionário

Revisar

Revisar - Atos Administrativos

ACRESCENTANDO

É simples como amarrar os sapatos, mas essencial para seguir em frente:

  1. Colegas, para o STF, o ciclo do poder de polícia é compostoo por quatro fases: (a) ordem de polícia, consistente na edição de normas gerais; (b) consentimento de polícia, correspondente à anuência prévia da Administração; (c) fiscalização de polícia, relacionada à atividade de controle; e (d) sanção de polícia, consistente na aplicação de penalidades administrativas. Dentre essas fases, APENAS A ORDEM DE POLÍCIA NÃO É DELEGÁVEL, por envolver o exercício de função normativa típica do Estado.
  2. Assim, segundo a orientação atual do STF (Tema 532), as fases de CONSENTIMENTO, FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO podem ser delegadas, desde que observados os requisitos fixados pela Corte: PREVISÃO LEGAL, capital social majoritariamente público, PRESTAÇÃO EXCLUSIVA DE SERVIÇO PÚBLICO e atuação em REGIME NÃO CONCORRENCIAL.

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