Um servidor foi nomeado, mediante concurso público, para um...

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Q4039439 Direito Administrativo
Um servidor foi nomeado, mediante concurso público, para um cargo efetivo em uma Prefeitura. Durante as avaliações de seu estágio probatório, a comissão apurou, com base em fatos reais e registros contínuos de desempenho, a inaptidão e a desídia do servidor para a função. Contudo, não houve o cometimento de nenhuma infração disciplinar específica prevista em lei. Diante dessa inadequação para o serviço público, a doutrina administrativista consagra que o ato de desinvestidura desse servidor:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei federal nº 8.112/1990, art. 34, parágrafo único, I: "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;" e Constituição Federal, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Tema central: Exoneração no estágio probatório
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta a natureza jurídica do ato: diante de inaptidão apurada no estágio probatório, sem ilícito disciplinar tipificado, a saída do servidor é exoneração por inabilitação no estágio probatório. Também acerta ao exigir contraditório e ampla defesa, porque a apuração da capacidade funcional não pode ser arbitrária. E acerta ao não exigir o rigor de um processo administrativo disciplinar punitivo, já que não se trata de aplicação de sanção disciplinar, mas de avaliação negativa das condições para permanência no cargo.
B
Errada
Está errada porque trata a hipótese como demissão a bem do serviço público. Pela base, demissão pressupõe sanção disciplinar por infração funcional, e o enunciado afirma expressamente que não houve infração disciplinar específica prevista em lei. Logo, a falta de aptidão no estágio probatório não conduz a demissão, mas a exoneração.
C
Errada
Está errada porque a ausência de estabilidade não autoriza desligamento arbitrário nem elimina o direito de defesa. A base é expressa ao exigir contraditório e ampla defesa, com apoio no art. 5º, LV, da CF e na Súmula 21 do STF, que veda exoneração ou demissão sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração da capacidade.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: usa categoria inadequada, falando em destituição, quando a hipótese é de exoneração por reprovação no estágio probatório; e exige inquérito administrativo prévio nos moldes de processo disciplinar punitivo, embora a base afirme que, sem infração disciplinar, não se exige PAD sancionador, mas procedimento regular, motivado, com defesa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre reprovação no estágio probatório por inaptidão funcional e punição disciplinar. Também tentou induzir o erro de supor que, por não haver estabilidade, o servidor poderia ser desligado sem contraditório e ampla defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o problema for desempenho, aptidão ou capacidade no estágio probatório, sem infração disciplinar tipificada, pense em exoneração, não em demissão.
  • Servidor em estágio probatório não pode ser desligado de forma arbitrária: contraditório e ampla defesa continuam exigidos.
  • Diferencie procedimento de avaliação da capacidade funcional de PAD punitivo: a falta de ilícito disciplinar afasta a lógica de sanção.
  • Expressões como desídia no enunciado não bastam, por si sós, para transformar a hipótese em falta disciplinar se a própria questão exclui infração específica.

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Comentários

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letra A Por que?

  1. Exoneração, não demissão: Como ele só é "ruim de serviço" (inapto) e não cometeu um crime, ele é exonerado (saída sem punição).
  2. Tem que ter defesa: Mesmo em estágio probatório, a lei obriga a dar chance para o servidor se explicar.
  3. Rito simples: Não precisa de um processo super burocrático (PAD), basta provar que ele não rendeu o esperado.

Basicamente: ele sai por não servir para o cargo, mas com direito de falar o seu lado antes.

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