Um cidadão foi contratado temporariamente por uma Prefeitur...

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Q4039433 Direito Administrativo
Um cidadão foi contratado temporariamente por uma Prefeitura, mediante processo seletivo simplificado, para atuar como Agente Administrativo. Durante seu contrato, agindo com dolo comprovado e vontade livre, ele facilitou a permuta de um serviço para a municipalidade por um preço flagrantemente superior ao valor de mercado, causando perda patrimonial efetiva. Conforme a Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a sujeição jurídica desse contratado às sanções da referida norma torna-se:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 2º, caput, e art. 10, caput e inciso II, com redação vigente dada pela Lei nº 14.230/2021.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

II - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

Como o enunciado descreve contratado temporário, dolo comprovado, facilitação de permuta de serviço por preço superior ao de mercado e perda patrimonial efetiva, incide a LIA e há enquadramento no art. 10, II.

Tema central: Improbidade do temporário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne os dois pontos jurídicos decisivos da questão. Primeiro, o contratado temporário se enquadra como agente público para fins da Lei nº 8.429/1992, já que o art. 2º alcança quem exerce função pública por contratação, ainda que transitoriamente. Segundo, a conduta narrada coincide com o art. 10, caput, c/c inciso II: houve ação dolosa, facilitação de permuta de serviço por preço superior ao de mercado e perda patrimonial efetiva e comprovada. É isso que torna juridicamente cabível a sujeição do agente às sanções da LIA.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 2º da Lei nº 8.429/1992. A LIA não se restringe a ocupantes de cargo efetivo; também alcança quem exerce função pública por contratação e ainda que transitoriamente. Portanto, o vínculo temporário não exclui a incidência da norma.
C
Errada
Está errada porque o art. 10, II, tipifica expressamente a conduta de "permitir ou facilitar" a aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado. A lei não isenta quem apenas facilita; ao contrário, esse verbo integra literalmente o tipo legal.
D
Errada
Está errada porque exige requisito que não pertence ao art. 10. Na hipótese de lesão ao erário, a lei exige dolo e perda patrimonial efetiva e comprovada, não enriquecimento ilícito direto do agente. A obtenção de vantagem patrimonial pessoal se liga à categoria de enriquecimento ilícito, não ao tipo do art. 10 aplicado no caso.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre agente público da LIA e servidor efetivo, além da troca indevida entre ato de lesão ao erário e ato de enriquecimento ilícito.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o vínculo funcional cabe no art. 2º da LIA: contratação temporária também caracteriza agente público.
  • No art. 10, confira sempre os três pontos do enunciado: dolo, perda patrimonial efetiva e subsunção a uma das condutas típicas.
  • Se o tipo legal usar os verbos "permitir ou facilitar", não limite a responsabilização a quem autorizou formalmente o ato.
  • Não exija enriquecimento ilícito do agente quando a hipótese narrada for de lesão ao erário.

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