Um cidadão foi contratado temporariamente por uma Prefeitur...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 2º, caput, e art. 10, caput e inciso II, com redação vigente dada pela Lei nº 14.230/2021.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
II - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Como o enunciado descreve contratado temporário, dolo comprovado, facilitação de permuta de serviço por preço superior ao de mercado e perda patrimonial efetiva, incide a LIA e há enquadramento no art. 10, II.
- Verifique primeiro se o vínculo funcional cabe no art. 2º da LIA: contratação temporária também caracteriza agente público.
- No art. 10, confira sempre os três pontos do enunciado: dolo, perda patrimonial efetiva e subsunção a uma das condutas típicas.
- Se o tipo legal usar os verbos "permitir ou facilitar", não limite a responsabilização a quem autorizou formalmente o ato.
- Não exija enriquecimento ilícito do agente quando a hipótese narrada for de lesão ao erário.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo