As substâncias e produtos de interesse da saúde, vencidos,
manifestadamente deteriorados ou alterados, com
irregularidades ou falhas no acondicionamento ou
embalagem, armazenamento, transporte, rótulo, registro,
prazo de validade, venda ou exposição à venda, de tal forma
que se justifique considerá-los, de pronto, impróprios ao
consumo, devem ser