Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), a colocação em família substituta far-se-á
mediante guarda, tutela ou adoção e, sempre que
possível, a criança ou o adolescente será previamente
ouvido por equipe interprofissional, respeitando seu
estágio de desenvolvimento e grau de compreensão
sobre as implicações da medida, e terá sua opinião
devidamente considerada. Ainda de acordo com o
ECA, art. 28, § 2º, tratando-se de maior de doze anos
de idade, será necessário seu consentimento, obtido