Para delimitar o grau de ação humana sobre essas áreas e garantir os objetivos de preservação, a
Lei nº 9.985/2000, em seu artigo nº 7, classifica todas as UC’s brasileiras em dois grandes grupos,
as Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Desse modo, marque a alternativa
que indique o uso indireto dos recursos naturais permitido para as Unidades de Proteção Integral.