A legislação tributária prevê hipóteses de extinção do crédito tributário que não envolvem o pagamento pelo sujeito passivo. Nesse contexto,
ocorre a extinção do crédito pela decadência,
que consiste na perda do direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário pelo lançamento, em decorrência do decurso do prazo
legal: