A diversidade cultural, reconhecida no estado
democrático de direito brasileiro, impõe ao poder público o
dever de proteger e promover as manifestações culturais de
todos os grupos sociais, inclusive as de povos indígenas e
comunidades quilombolas, garantindo o acesso a direitos e a
preservação de suas identidades, mas não obriga o Estado a
implementar políticas afirmativas específicas para o fomento
dessas culturas, bastando a não interferência.