A laicidade do Estado brasileiro, consagrada
constitucionalmente, garante tanto a liberdade religiosa dos
indivíduos quanto a não intervenção estatal em assuntos
religiosos e, reciprocamente, a não interferência de instituições
religiosas em questões de governo. Contudo, essa laicidade não
impede que figuras políticas expressem publicamente suas
convicções religiosas, desde que tais manifestações não se
traduzam em privilégios ou discriminações na esfera pública.