Os artigos 1º a 4º da Constituição Federal
estabelecem os Princípios Fundamentais do Estado Brasileiro,
incluindo a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o
pluralismo político, sendo que a violação de qualquer um
desses princípios por parte do Estado acarreta a nulidade de
todo e qualquer ato jurídico que lhe seja contrário.