O artigo 205 da Constituição Federal de 1988
preconiza a educação como um direito de todos e dever do
Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho; tais finalidades, contudo, não se
estendem à educação básica obrigatória, que tem propósitos
mais restritos.
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