Durante cumprimento de sentença, o exequente apresentou memória de cálculo indicando ser credor da quantia de
R$ 150.000,00. O executado impugnou os cálculos, sustentando que o valor correto seria de R$ 120.000,00. Diante da divergência, o juízo determinou a remessa dos autos ao contador judicial, que, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no título executivo judicial, apurou ser devido o montante de R$ 180.000,00. O magistrado homologou integralmente os
cálculos do contador. Diante do cenário hipotético narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é
correto afirmar que o julgamento: